quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Empresa que faz adaptação em veículo para PCD's.

http://pauloadaptacoes.com/

Os PCD's podem pegar emprestrado até 30 mil reais no banco do Brasíl,com juros diferenciados.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central
Pessoas com deficiência podem pegar empréstimos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito, decide CMN
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência
Agência Brasilia.


Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão ter acesso a financiamentos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (26) que os bancos apliquem os recursos destinados a esse tipo de operação, que tem juros mais baixos que as linhas comuns de crédito.
Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista para o microcrédito, o que totaliza cerca de R$ 1 bilhão disponíveis. Agora, parte desses recursos também poderá ser usada para financiar a compra de bens e serviços que ajudem a locomoção de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas e próteses.
Nos próximos dias, os ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editarão uma portaria com a lista dos bens e serviços que podem ser financiados com recursos do microcrédito.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência. Esses empréstimos, no entanto, só podem ser concedidos a quem recebe até dez salários mínimos e estão limitados a R$ 30 mil por beneficiário.
O CMN também estabeleceu condições para os bancos emprestarem às pessoas com deficiência com recursos do microcrédito. Primeiramente, os juros efetivos não poderão ser maiores que 2% ao mês. Além disso, o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não poderá ser superior que 2% do valor total do empréstimo. As operações também deverão ter prazo mínimo de 120 dias (quatro meses). Esse prazo pode ser menor, desde que a TAC seja reduzida na mesma proporção.
De acordo com Sérgio Odilon, a autorização para esses empréstimos não terá impacto na concessão de microcrédito destinado a investimentos produtivos. Até julho de 2013, os bancos terão de destinar 80% da parcela de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito produtivo orientado (MPO). "O restante poderá ser oferecido para o microcrédito para consumo ou para os empréstimos a pessoas com deficiência", esclareceu.
A lista dos produtos, no entanto, depende de portaria que será divulgada pelos ministérios da Fazenda e Ciência e Tecnologia, além da Secretaria de Direitos Humanos. O rol poderá conter até carros adaptados para portadores de deficiência. Para ter acesso ao benefício, o candidato deverá comprovar renda igual ou inferior a dez salários mínimos (R$ 6.220). A taxa de juros mensal não poderá ser maior que 2%.
Para os bancos, os recursos destinados para a linha de crédito seguirão as mesmas normas atualmente aplicadas para outros tipos de empréstimos. As instituições financeiras devem destinar até 2% de todos os depósitos à vista para essa modalidade de financiamento.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

politica de isenção de IPI e ICMS,na compra de veículos,para PCD's

Vendas especiais - Portadores de deficiência física (PDF)


A seguir, procuraremos esclarecer as principais dúvidas dos clientes PDF, com relação à aquisição de veículos Citroën.

1) Quais são os impostos que podem receber isenção por parte do governo?
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal) e
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias (Estadual).

2) Que carros podem ser comprados com isenção por deficientes físicos?
O governo concede isenção somente para veículos de passageiro de fabricação nacional ou do Mercosul. No caso, fabricamos no Brasil o Citroën Xsara Picasso e o Citroën C3, e trazemos da nossa fábrica na Argentina o Citroën Berlingo. Os três modelos podem ser adquiridos com isenção, entretanto, há uma exigência para a concessão da isenção do ICMS, de que os veículos tenham uma potência de até 127 cavalos. Como o Xsara Picasso 2.0 possui um motor de 138 cavalos, esse modelo não pode ser vendido com a isenção do ICMS, somente com a isenção do IPI (o que chamamos de isenção Parcial). O Picasso 1.6, o Citroën C3, e o Berlingo, se enquadram às exigências da lei, e podem ser vendidos com isenção de ICMS e IPI (Isenção Total), desde que o cliente apresente os documentos exigidos por lei.
O C3 e o Berlingo só estão disponíveis no mercado brasileiro com câmbio mecânico , mas podem ser adaptados, dependendo da necessidade do cliente.
O Xsara Picasso é fabricado tanto com câmbio mecânico quanto com câmbio automático, sendo que o Picasso 1.6 só existe no Brasil com câmbio mecânico. * Atenção: a isenção não incide nos acessórios instalados pela concessionária.

3) Todos os deficientes físicos têm as mesmas isenções?
Até outubro de 2003, o governo concedia isenções somente a portadores de deficiência motora, que deveriam efetuar as adaptações necessárias para dirigir seu próprio veículo (conforme convênio 35/99).Os portadores de deficiência motora têm direito à isenção total (ICMS e IPI), para a compra de veículo de passageiro de até 127 cavalos. No dia 31 de outubro de 2003, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma nova Instrução Normativa (IN 375/2003) ampliando a isenção para todos os portadores de deficiência, sendo que aqueles que não têm condição de dirigir o veículo podem indicar de um a três condutores. Atualmente, essa nova classe de PDF beneficiados só pode usufruir da isenção do IPI.
Resumindo: só têm direito a isenção total (ICMS e IPI) os portadores de deficiência motora. Todos os outros PDF têm direito à isenção de IPI somente. ATENÇÃO: Os menores de idade PDF também têm direito à isenção de IPI . O veículo deve ser faturado em nome do menor, não podendo em hipótese alguma ser faturado em nome do responsável.

4) Qual é o prazo para concessão de uma nova isenção?
A concessão de isenção para vendas a PDF ocorre a cada 2 (dois) anos.
Declaração (2 vias) de que não adquiriu nos últimos 2 anos veículo com isenção de ICMS.

5) Quem faz a venda? A montadora ou a concessionária?
A isenção de ICMS deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado de destino do veículo, e não no Estado onde se encontra a montadora, como é o caso de todas as outras marcas.

6) Os carros são modificados pela montadora?
Não, a Citroën não faz modificações nos veículos. Existem diversas empresas especializadas nesse tipo de adaptações. As concessionárias poderão auxiliá-lo a encontrar uma empresa de adaptação para adequar o veículo às suas necessidades.

7) Existe obrigação de modificação do veículo?
Somente no caso de vendas a PDFs com deficiência motora (sem indicação de condutor) o veículo deve ser transformado de acordo com as exigências dispostas no laudo medico, num prazo de 180 dias. Caso no laudo médico conste uma exigência que já existe no modelo adquirido (por exemplo, direção hidráulica), não será necessária a adaptação do veículo. Caso o veículo não seja modificado no prazo especificado, o cliente poderá ser autuado.

8) Quais são os documentos exigidos para comprar um veículo com isenção de Impostos?
A) Portadores de deficiência motora (sem indicação de condutor)
Possibilidade de isenção de IPI e ICMS (C3, Picasso 1.6 ou Berlingo) ou somente IPI (Picasso 2.0)

1 via original do termo de isenção do ICMS (com anuência do órgão competente)
1 via original do termo de isenção do IPI (com anuência da Receita Federal)
cópia autenticada do CPF, RG e CNH do cliente (dentro do prazo de validade)
cópia autenticada comprovante de residência
Laudo Médico (original ou cópia autenticada)
Termo de responsabilidade para posterior adaptação do veículo com firma reconhecida do cliente. (modelo fornecido pela concessionária)
* No caso do Picasso 2.0, como o veículo não se enquadra nas exigências para concessão de isenção do ICMS, não é necessário apresentar o Termo de Isenção de ICMS.

B) Outros PDF (com indicação de condutor)

Isenção Parcial (IPI) - (C3, Picasso 1.6 e 2.0 ou Berlingo)

1 via original do termo de isenção do IPI (com anuência da Receita Federal)
cópia autenticada de CPF, RG e comprovante de residência do PDF. Laudo Médico (original ou cópia autenticada)
cópia autenticada de CPF, RG, comprovante de residência e CNH atualizada do condutor (ou dos condutores, se for o caso).

9) Como faço para conseguir os termos de isenção de IPI e ICMS?
A) Isenção de IPI (Receita Federal) : ver detalhes e modelos no site www.receita.fazenda.gov.br, IN375/2003

Documentos exigidos:

Requerimento conforme modelo constante da IN 375/2003
Laudo de Avaliação emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Municípios, ou unidade cadastrada pelo SUS
Apresentar declaração de disponibilidade financeira (modelo no site: "anexo 2 : declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial"
Documento que prove a regularidade da contribuição previdenciária, expedido pelo INSS
Certidão quanto a dívida Ativa da União (poderá ser obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br)
IMPORTANTE: Caso o PDF não seja o condutor do veículo, poderá indicar até 3 condutores. Os condutores deverão ser autorizados previamente pela Secretaria de Receita Federal, conforme formulário constante da IN 375/2003, apresentando também documentos de identificação e habilitação.

B) ICMS
No caso do ICMS, deverá ser checada a legislação local (Secretaria da Fazenda de cada Estado).
ATENÇÃO: O convênio existente número 35/99 somente dispõe sobre benefício de isenção para portadores de deficiência motora. Os PDFs que não se enquadram nessa categoria não tem direito à isenção do ICMS

Informamos abaixo, a título de exemplo, os documentos exigidos no Estado do Rio de Janeiro (somente para PDFs com deficiência motora).

Perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (conf. resolução SEFCON 3613/00)

Apresentar requerimento conforme modelo previsto na Resolução SEFCON 3613/00
Apresentar Laudo de perícia médica, fornecido pelo Detran
Declaração expedida pelo estabelecimento vendedor da qual conste : CPF do adquirente e que o veículo é novo e se destina a uso exclusivo de PDF
Comprovante de Taxa de Serviços Estaduais
Declaração (2 vias) de que não adquiriu nos últimos 2 anos veículo com isenção de ICMS.
2 vias (cópias autenticadas) do CPF, RG e comprovante de residência.

10) Depois de apresentar a documentação exigida, quanto tempo demora o processo até a entrega do veículo?
Se o veículo estiver disponível no estoque da montadora, após a entrega da documentação completa à concessionária, o prazo de entrega gira entre 15 e 30 dias, dependendo da localização da concessionária (prazo de transporte do veículo).